A Câmara Municipal deve votar em breve, em caráter definitivo, projeto de lei do vereador Police Neto (PSD) que institui o Programa de Locação Social na cidade de São Paulo. A iniciativa cria um marco legal hoje inexistente no município e, entre outros destaques, oferece incentivos para que empreendedores privados participem do programa, ampliando a oferta de moradia digna com aluguel subsidiado para a população de baixa renda. Apresentado ainda em 2016, o projeto de lei 258/2016 foi aprovado em primeira votação no ano passado. Publicada a última versão no Diário Oficial, o substitutivo do projeto está aberto a receber colaborações da sociedade até 25 de maio.
Após a tragédia do Largo do Paissandu, o modelo de Locação Social tem sido apontado por especialistas como uma das opções mais rápidas, eficientes e modernas para aprimorar as políticas públicas de habitação em São Paulo. Hoje, a Prefeitura tem aproximadamente apenas 900 unidades habitacionais de Locação Social em 6 empreendimentos. O modelo supera a lógica de que é preciso transferir a propriedade aos beneficiários para oferecer moradia adequada, evitando a comercialização de habitações construídas com subsídio oficial. O foco do projeto é garantir moradia principalmente para famílias que ganham até 6 salários mínimos - priorizando as de menor renda -, em áreas centrais, já dotadas de infraestrutura, com oferta de emprego, e localizadas a até 1200 metros de estações ou terminais de transporte coletivo.
De acordo com o projeto de lei em pauta na Câmara, o município deve transferir em até 5 anos para o modelo de Locação Social todas as cerca de 28 mil famílias beneficiadas com a bolsa-aluguel, que oferece poucos mecanismos de controle para averiguar se o valor repassado – hoje R$ 130 milhões por ano - de fato é aplicado em habitação. Na bolsa-aluguel, cabe ao beneficiário encontrar onde morar. Na Locação Social, o aluguel é subsidiado em imóveis específicos.
O projeto também regulamenta o Serviço de Moradia Social, voltado para o atendimento de populações mais vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência, moradores de rua e famílias removidas de áreas de risco ou deslocadas por força de desapropriações. Previsto no Plano Diretor Estratégico, de 2014, o Serviço de Moradia Social associa a produção habitacional de interesse social e as demais formas de intervenção urbanística com regras específicas de fornecimento de serviços públicos e investimentos em políticas sociais.
Já a Locação Social Incentivada prevê incentivos urbanísticos ou tributários para garantir a viabilidade econômica de empreendimentos privados. O objetivo é criar condições para o setor privado também produzir habitação de interesse social, por meio de retrofit (reforma e adaptação de edifícios para fins de moradia) ou novos empreendimentos. Um dos incentivos é a Transferência do Direito de Construir (TDC) para imóveis que façam retrofit dentro do programa. A TDC permite que o potencial construtivo de determinado imóvel seja vendido ou repassado para outro.
O projeto de lei prevê que o município crie o Fundo Garantidor de Locação Social para centralizar e gerenciar recursos públicos e privados destinados a garantir o pagamento dos subsídios no caso de inadimplência por parte do beneficiário dos programas de Serviço de Moradia Social, Locação Social e Locação Social Incentivada. Nenhuma família contemplada na Locação Social poderá comprometer mais do que 30% da renda mensal com o aluguel subsidiado. A gestão do programa será compartilhada entre poder público, sociedade e concessionários.
“Estudamos experiências de várias partes do mundo para construir essa legislação. A ideia em vigor até hoje, de criar conjuntos habitacionais longe de áreas centrais, onde os terrenos são mais baratos, acaba gerando enormes custos de infraestrutura e um desgaste gigantesco para a população que tem que se deslocar por longas distâncias para ir ao trabalho, por exemplo”, diz Police Neto. “Na Locação Social, a propriedade é mantida pelo setor público ou conveniados, de modo que mais famílias possam ser atendidas perto das áreas centrais.”
Principais avanços do PL Locação Social
- Substitui gradualmente bolsa-aluguel e similares por investimentos permanentes em locação;
- Garante viabilidade econômica, oferecendo incentivos urbanísticos e tributários para dar condições ao mercado para produzir habitação de interesse social destinada à locação em áreas próximas aos hubs de transporte coletivo e/ou com ampla oferta de emprego;
- Cria regras flexíveis estabelecendo uma redução ou ampliação do prazo no qual o imóvel deve estar destinado a Locação Social segundo critérios urbanísticos e as diretrizes do PDE;
- Permite que proprietários de imóveis desocupados ofereçam vagas de locação social, por prazo determinado, com garantia da Prefeitura.
- Estabelece uma política de subsídios para que as famílias inscritas com renda de até 6 salários mínimos não comprometam mais de 30% da renda e possam morar próximo de seus locais de trabalho;
- Estabelece condições especiais para idosos e estudantes como público-alvo preferencial dos programas de locação social;
- Garante o aproveitamento de áreas nas quais as condições de propriedade dificultam a produção de unidades para venda – como terminais de transporte coletivo e acima de linhas férreas;
- Regulamenta no município o Direito de Laje criado por lei federal, facilitando a regularização de imóveis, mas estabelecendo critérios mínimos de segurança e salubridade;
- Estabelece a necessidade de uma Gestão Social, além da condominial, para garantir que as famílias removidas de áreas de risco ou em situação de rua tenham um processo de ressocialização.
Confira aqui a íntegra do PL 258/2016.
Entenda o projeto: clique aqui para ver apresentação sobre o projeto, incluindo as experiências internacionais.
Histórico
Ao longo de quatro mandatos, Police Neto tem atuado de maneira consistente na definição de políticas habitacionais. Entre outros destaques, é autor da lei da Função Social da Propriedade Urbana (Lei nº 15.234/2010), instrumento legal para combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos ou subutilizados que estão em zoneamento voltado para habitação social, ou seja, imóveis situados em ZEIS 2 e 3 (Zona Especial de Interesse Social) e na Operação Urbana Centro. Muitos desses imóveis ficam fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, impedindo seu uso como moradia. Também criou a Lei de Regularização Fundiária (Lei nº 15.720/2013), que possibilita a utilização de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida para a urbanização de loteamentos irregulares na cidade de São Paulo, assim como facilita a legalização desses loteamentos e a entrega do título de propriedade aos moradores.
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