A reabertura dos bares e restaurantes, na próxima segunda (6/7), está longe de resolver os desafios do setor, um dos mais atingidos pela pandemia de covid-19 e seus efeitos colaterais. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), quatro em cada 10 estabelecimentos na cidade de São Paulo podem fechar de vez e apenas 11,9% dos empresários da gastronomia conseguiu empréstimos para manter o negócio em pé. Diante desse cenário de crise profunda, o vereador Police Neto desenvolveu um programa de apoio ao setor, com ações elaboradas em parceria com a Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), a própria Abrasel-SP e pequenos empreendedores, os mais prejudicados pela crise.,
“O Projeto de Lei 409/2020, que cria o programa, começou a tramitar nesta terça (30/6)”, explicou o Police. “Trabalhamos na construção do texto há cerca de dois meses, e ele traz soluções de efeito imediato, como a isenção de IPTU e taxas municipais que se tornaram um peso injusto sobre quem não pode funcionar.” Segundo o vereador, mesmo quem conseguiu se adaptar às pressas ao sistema de entregas perdeu grande parte de seu faturamento. “Mesmo com o delivery funcionando, muita gente chegou a perder 80% da receita ou mais.”
Na prática, o impacto do projeto beneficia toda a economia da cidade, conhecida como capital mundial da gastronomia. São Paulo reúne mais de 35 mil bares e restaurantes, responsáveis até o início da pandemia por 242 mil empregos diretos e por atrair milhões de turistas.
O alívio fiscal cobre todo o período em que as atividades presenciais estiveram proibidas, e inclui descontos no IPTU, na Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TEF) e no Termo de Permissão de Uso (TPU), cobrado por manter mesas na calçada por exemplo. Seguindo a tendência de grandes capitais mundiais e turísticas e a recomendação de entidades como o GDCI/NACTO, o projeto prevê o uso temporário de calçadas e outras áreas públicas para acomodar mesas e autorizar o serviço ao ar livre. Da mesma forma, vagas do próprio estabelecimento podem ser transformadas em local de atendimento, assim como até 20% da área de praças, desde que negociado com a vizinhança e assinado termo de adoção de todo o espaço, modelo já previsto em lei.
Confira as principais medidas do projeto de lei:
Alívio fiscal
– Isenção proporcional ao período em que o estabelecimento ficou fechado para IPTU, TEF e TPU. Tributos já pagos serão convertidos em crédito para desconto futuro
– 180 dias de suspensão de inscrições no Cadin e na Dívida ativa para taxas e tributos municipais vencidos e não pagos no primeiro semestre de 2020
Suporte operacional
– Uso de material descartável, conveniente no caso da pandemia, liberado por 18 meses
Uso do espaço público
– Permissão de uso de vagas de estacionamento do estabelecimento e de calçadas para ampliar área de atendimento ao cliente, incluindo parklets, com isenção de TPU
– Autoriza adoção de praças para utilização de até 20% da área total, desde que haja pactuação com o Conselho Gestor da praça e/ou vizinhança, interrupção das atividades no máximo às 22 horas e assinatura de termo de cooperação com a subprefeitura local.
Incentivo para vendas no sistema de entregas
– Autoriza concessão de benefício fiscal (desconto) no ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para empresas que aderirem a programa de manutenção de abastecimento e emprego através da implementação ou aprimoramento de sistema de entregas de produtos. Vale para aquisição de equipamentos, software, hardware, treinamento e adoção de medidas protetivas, incluindo EPIs para entregadores, necessários à migração do modelo de atendimento físico presencial para atendimento virtual e entregas.
– Os estabelecimentos que operarem pelos sistemas de delivery, drive thru e take away de alimentos prontos terão as regras de funcionamento equiparadas às dos serviços essenciais.